Normas
e participação
Artigo 1º
- Normas e contrato
1. As normas
do presente Regulamento bem como do Aditamento anexo são
aceites pelos Expositores, no acto da sua inscrição,
e são aplicáveis às relações
estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas)
e a F.I.L. SA.
2. Este Regulamento e o Aditamento fazem parte integrante do contrato
de locação e prestação de serviços
entre a F.I.L. SA e os Expositores
Artigo 2º - Organização
1. A Feira é
organizada pela F.I.L.SA., também designada neste regulamento
por Organização.
2. Se quaisquer
imprevistos ou casos de força maior impedirem a realização
da Feira, atrasarem a sua abertura, provocarem alterações
no seu horário ou obrigarem a alterações do
Aditamento, os Expositores não poderão reclamar qualquer
indemnização.
3. Em caso de
não realização da Feira, os Expositores só
terá direito ao reembolso das quantias já pagas, depois
de deduzidas as despesas efectuadas pela F.I.L. SA.
Artigo 3º - Objectivos
O objectivo
principal da Feira é a apresentação de produtos
e/ou serviços que se relacionem com o sector de actividade
objecto da Feira em causa.
Artigo
4º - Âmbito
O âmbito
da Feira será definido no Aditamento.
Artigo
5º - Local
A Feira realiza-se
nas instalações da F.I.L. SA., ou noutro local expressamente
designado no Aditamento.
Artigo 6º - Duração
A Feira terá
lugar nos dias e horas indicados no Aditamento, podendo, no entanto,
a sua duração ser alterada, conforme a Organização
julgar mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização.
Artigo 7º - Horários e condições
de funcionamento
1. Os horários
são indicados no Aditamento.
2. Compete à
Organização estabelecer os preços das entradas
no recinto e as regras destinadas a assegurar o bom funcionamento
da Feira
3. A Organização tomará as medidas que entender
adequadas para a execução das normas estabelecidas,
podendo, para o efeito, elaborar os regulamentos complementares
que julgar necessários.
Artigo 8º - Condições de admissão
1. Podem ser
Expositores as empresas, nacionais ou estrangeiras, bem como os
seus agentes ou distribuidores em Angola, cuja actividade se enquadre
no âmbito da Feira definido no Aditamento.
2. São
ainda admitidas participações colectivas, agrupamentos
de Expositores com determinadas afinidades, desde que em relação
aos produtos apresentados sejam mencionados os nomes dos respectivos
fabricantes.
3. Os Expositores
que pretendam indicar firmas por eles representadas para constarem
no catálogo, deverão apresentar carta dessas mesmas
firmas a confirmar a representação.
4. A Organização,
quando julgar conveniente, pode exigir prova documental que confirme
qualquer das condições referidas nos números
anteriores.
5. A aceitação
da participação pertence à Organização
que poderá recusar livremente qualquer inscrição
que, de acordo com os seus critérios, não se ajuste
ao âmbito ou aos objectivos da Feira ou que, por qualquer
motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.
CAPÍTULO
2
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PEDIDO DE
INSCRIÇÃO
Artigo 9º - Inscrição
1. O pedido
de inscrição será feito mediante a entrega
à Organização do BOLETIM DE INSCRIÇÃO
em duplicado, devidamente preenchidos e acompanhados da prova de
pagamento correspondente à ocupação estabelecida
no Aditamento.
2. Os pedidos
de inscrição deverão ser efectuados até
o dia marcado no Aditamento, data a partir da qual os interessados
poderão vir a deparar com a impossibilidade da sua aceitação.
3. A inscrição
na Feira pressupõe a aceitação integral das
cláusulas do presente Regulamento bem como do Aditamento
e não confere ao inscrito a qualidade de expositor.
A Organização reserva-se o direito de decisão
na atribuição do espaço e do local solicitado
por cada um dos inscritos.
4. A Organização
informará os inscritos da sua aceitação como
Expositores, bem como do espaço que os mesmos irão
ocupar e da respectiva localização.
5. A requisição
de espaço e de serviços pelos Expositores, através
do preenchimento e entrega dos boletins respectivos, obriga ao pagamento
integral dos mesmos.
6. Quando, nos
termos do nº 5 do artigo 8º deste regulamento, a Organização
recusar a inscrição a qualquer interessado, ser-lhe
ao restituídas as prestações da taxa de ocupação
recebidas.
Artigo 10º - Taxas de ocupação
1. A taxa de
ocupação é fixada em função do
espaço e do local a ocupar pelo Expositor de acordo com a
tabela de preços descrita no Aditamento a este regulamento.
2. O pagamento será nos moldes estabelecidos no Aditamento.
3. O pagamento
uma vez efectuado, não será restituído mesmo
que o inscrito, por razões não imputáveis à
Organização, não chegue a ocupar o respectivo
stand, com excepção do previsto no artigo seguinte.
4. A falta de
pagamento no prazo fixado no Aditamento confere à Organização
o direito de excluir o Expositor, sem direito, para este, a qualquer
indemnização.
CAPÍTULO
3
SERVIÇOS TÉCNICOS
Artigo
11º - Serviços gerais
1. A iluminação geral dos pavilhões, bem como
dos espaços ao ar livre é assegurada pela Organização.
2. A vigilância
dos pavilhões é da competência da Organização,
bem como a limpeza das áreas de trânsito dentro dos
pavilhões.,
Artigo 12º - Energia eléctrica
1. No caso do
consumo das instalações eléctricas do stand
de Expositor ultrapassar o valor requisitado, com o consequente
disparo dos aparelhos de protecção, o fornecimento
de energia eléctrica poderá ser reposto pela Organização,
mediante o pagamento de uma taxa de ligação a definir,
de acordo com as disponibilidades técnicas e funcionais.
2. Os Expositores
deverão tomar as medidas adequadas para garantir o fácil
acesso dos funcionários credenciados da Organização,
ao ponto de ligação da sua instalação
eléctrica com as infra-estruturas fixas de fornecimento de
Energia.
3. Os danos
infligidos às infra-estruturas eléctricas não
pertencentes ao Expositor serão da sua responsabilidade,
devendo este proceder ao pagamento imediato dos custos inerentes
à sua reparação, após apresentação
dos respectivos comprovativos.
4. A Organização
declina toda a responsabilidade por acidentes, perdas ou danos motivados
por:
- Cortes de
energia eléctrica ocorrida na rede pública de distribuição
de energia eléctrica da EDEL;
- Variações de tensão originadas na rede da
EDEL, incluindo
Fenómenos de sobre tensão de origem atmosférica
ou outra.
CAPÍTULO 4
STANDS
Artigo
13º - Dimensões
O stand Padrão
terá desde 9 a 90 m2.
Artigo
14º - Localização
A distribuição
dos stands, bem como a sua localização, são
da competência da Organização.
Artigo
15º - Alteração da localização
1. Se assim
o exigirem os interesses gerais da Feira, a Organização
pode alterar a localização, área ou disposição
do stand concedido.
2. Quando, de
harmonia com o disposto no número anterior, for reduzida
a área atribuída a um expositor, este terá
direito à respectiva parte da taxa de ocupação
correspondente à área que lhe tiver sido retirada.
3. Quando, por
conveniência do arranjo geral da Feira, houver necessidade
de aumentar o espaço atribuído a um Expositor, este
só pagará a diferença se com isso concordar.
Artigo
16º – Construção e pavimentação
1. Ao pavimento
de betão dos pavilhões bem como às suas paredes
nada poderá ser afixado ou pintado. O pavimento dos stands
será revestido pelo Expositor com qualquer material à
sua escolha, ficando, no entanto, interdita a utilização
de qualquer tipo de colas para fixação de alcatifas
ou outros revestimentos, quer aplicadas directamente no pavimento,
quer através de fitas autocolantes.
2. Não
é permitido suspender nenhum objecto na estrutura da cobertura
dos pavilhões, bem como nas redes de distribuição
de água, electricidade e aquecimento, sendo igualmente vedada
a danificação de paredes, tectos e pavimentos.
3. Não
sendo permitida a construção oficinal de stands nas
áreas de exposição, a construção
dos stands nos pavilhões deve resultar apenas da montagem
dos elementos constituintes, previamente concebidos.
Artigo 17º – Montagem e Desmontagem
1. Os trabalhos
de construção e decoração dos stands
só podem ter início através da apresentação
da carta de legitimação fornecida pela Organização.
2. O período
de montagem dos stands constará no Aditamento. Se esta data
tiver de ser alterada, a Organização informará
o Expositor.
3. Se o espaço
reservado ao Expositor não for ocupado 24 horas antes da
inauguração da Feira, a Organização
terá direito a dispor do mesmo.
4. Os stands
deverão estar completamente montados e providos dos artigos
declarados nos boletins 12 horas antes da inauguração
da Feira. Se tal não se verificar, a Organização
terá direito a dispor dos mesmos.
5. A desmontagem
dos stands pelos Expositores só poderá ser realizada
nos dias e horários prefixados.
6. Este trabalho,
bem como a reparação de quaisquer estragos ocasionados
no pavilhão, não poderão exceder o período
referido no ponto anterior.
7. Decorrida
essa data, a Organização mandará retirar e
armazenar o material que ainda permaneça nos stands.
8. Serão
de conta e responsabilidade do Expositor as despesas ocasionadas
com as desmontagens, transporte e armazenamento do material referido
no número anterior, sendo da inteira responsabilidade daquele
os danos e prejuízos que porventura se verifiquem por roubo
ou deterioração do material ou produtos em causa.
9. A montagem
de Stand`s só será permitida a empresas Credenciadas
e de direito Angolano .
Artigo
18º - Decoração e arrumo
1. A decoração e iluminação interior
dos stands e o arrumo dos produtos a expor estão a cargo
do Expositor, ficando contudo sob a fiscalização da
Organização.
2. A decoração e estrutura dos stands não poderão,
sem autorização prévia:
a) Prejudicar a visibilidade dos stands contíguos;
b) Ultrapassar a altura de 2,50 m;
c) Prever a construção ou utilização
de dois ou mais pisos;
d) Ser prolongada para além dos limites da sua área;
e) Utilizar cartazes luminosos de luz intermitente, de flash ou
animados de movimento que prejudiquem os outros stands.
3. A Organização pode mandar alterar as dimensões
das tabuletas e dísticos que não obedeçam às
medidas fixadas no anteprojecto, bem como a decoração
que não tenha sido efectuada de acordo com este.
4. A Organização
pode, em qualquer altura, impedir ou mandar retirar dos stands produtos
que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis
com os objectivos e/ou com o âmbito da Feira.
5. A instalação
dos dispositivos de iluminação dentro dos stands fica
a cargo dos Expositores.
Artigo
19º - Limpeza
1. É
da responsabilidade do Expositor a limpeza e remoção
do lixo do seu stand, depositando-o nos locais disponibilizados
para o efeito pela Organização.
2. A limpeza
do stand poderá ser efectuada por pessoal permanente do Expositor
ou ser por este requisitada à Organização.
3. O expositor
deve, após o encerramento da Feira, deixar o espaço
respectivo nas mesmas condições de limpeza em que
o mesmo lhe foi cedido. Caso tal não se verifique, a Organização
procederá à limpeza necessária, sendo o respectivo
custo facturado ao Expositor.
Artigo
20º - Segurança e protecção contra incêndios
1. Não
é permitido, sob qualquer forma, obstruir total ou parcialmente
as saídas de emergência ou impedir a visibilidade e
o acesso a extintores, torneiras de incêndio e pontos de água.
2. Todos os
stands com área igual ou superior a 36m deverão dispor
de extintores de incêndio nas seguintes quantidades:
a) 1 Extintor
em stands com área de 36m a 108m.
b) 2 Extintores
em stands com área superior a 108m .
3. Salvo autorização prévia da Organização,
não é permitido ao Expositor realizar demonstrações
com a utilização de qualquer tipo de aparelhos ou
equipamentos a fogo aberto.
4. Salvo autorização
prévia da Organização, não é
permitido ao Expositor apresentar equipamentos que emitam raios
ionizantes ou radioactivos, cabendo à Organização
a definição das condições em que tais
equipamentos poderão ser expostos.
5. Salvo autorização
prévia da Organização, não é
permitido o depósito e a utilização de garrafas
contendo gás líquido no interior do edifício.
6. No caso de
utilização de luz laser pelo Expositor, a energia
do feixe não poderá ultrapassar os 2,5mW/m2.. Para
potência superiores, o feixe laser deverá ser completamente
blindado.
7. No interior
dos edifícios e dos stands, só é permitida
a exposição de veículos a motor com o depósito
de combustível vazio e fechado à chave e a bateria
desligada.
Artigo 21º - Infracções
Em caso de infracção às normas regulamentares
sobre construção e decoração de stands,
bem como sobre segurança e protecção contra
incêndios, a Organização poderá tomar
as providências que entender adequadas, designadamente ordenar
o encerramento do stand.
Artigo 22º Cedência de local
1. Os Expositores
e os participantes não podem ceder a qualquer título,
todo ou parte do espaço que lhes pertence, sem prévia
autorização, dada por escrito, pela Organização.
2. É
igualmente proibido expor material de outros produtores que não
sejam apresentados pelo titular do stand.
3. Em caso de
infracção ao disposto nos números anteriores,
a Organização poderá tomar as providências
adequadas, nomeadamente mandando retirar do local os produtos indevidamente
expostos.
CAPÍTULO 5
CARTÕES
Artigo 23º - Cartas de legitimação
As cartas de
legitimação conferem ao Expositor o direito a iniciar
os trabalhos de montagem do seu stand. Só serão fornecidas
após liquidação integral dos montantes que
sejam devidos pelo Expositor.
Artigo
24º - Cartões de montagem/desmontagem
1. Os cartões
de montagem/desmontagem são atribuídos em números
proporcionais à área ocupada, de acordo com o estabelecido
no Aditamento, e só serão válidos durante estes
períodos.
2. O pessoal
encarregado da montagem/desmontagem dos stands deverá estar
munido dos respectivos cartões fornecidos pela Organização
ao Expositor.
Artigo
25º - Cartões de Expositor
1. Os cartões
de Expositores serão válidos para o período
de funcionamento da Feira e são destinados ao pessoal a prestar
serviço nos stands.
2. São
atribuídos em números proporcionais à área
ocupada, de acordo com o estabelecido no Aditamento.
Artigo
26º - Cartões de visitantes profissional
Destinam-se
aos visitantes profissionais e poderão ser utilizados nos
dias e horários neles indicados, obedecendo a sua distribuição
ao critério estabelecido no Aditamento.
Artigo
27º - Cartões de Parque para Expositor
Livres trânsitos
automóvel serão fornecidos pela Organização,
podendo esta estabelecer, em cada Feira, o número de cartões
a atribuir a cada Expositor.
Artigo
28º - Infracções
Todos os cartões
de ingresso são rigorosamente pessoais e intransmissíveis
pelo que a infracção a este preceito ditará
a apreensão dos referidos cartões, sem direito para
o Expositor de ser indemnizado pelo cancelamento da sua validade
ou de lhe serem fornecidos novos cartões.
CAPÍTULO
6
PUBLICIDADE E CATÁLOGO
Artigo
29º - Publicidade
1. Os Expositores
devem limitar a sua actividade ao espaço que contrataram
e ocuparam, só aí lhes sendo permitido realizar a
publicidade dos seus produtos.
2. A publicidade
gráfica fora dos stands, bem como a publicidade sonora, cinematográfica
ou televisiva, é exclusivo da Organização,
ou deverá por esta ser previamente autorizada.
3. A Organização
procederá à publicidade geral da Feira que julgar
conveniente, utilizando os meios de comunicação social
apropriados.
4. Constitui
exclusivo da Organização o direito de filmar, televisionar,
fotografar ou reproduzir por qualquer meio as instalações
e perspectivas da Feira.
5. A Organização
reserva-se ao direito de mandar fotografar, tirar croquis e filmar
os objectos expostos com vista à documentação
com fins de publicidade.
6. Não
é permitido aos Expositores tirar fotografias, salvo autorização
prévia da Organização.
7. No caso de
ser concedida autorização, os Expositores deverão
recorrer aos fotógrafos da Organização.
8. Se um Expositor
pretender recorrer a outros fotógrafos, terá de o
solicitar, por escrito, à Organização até
uma semana antes da Feira.
Artigo
30º - Catálogo Oficial
1. A edição
do catálogo Oficial da Feira constitui da Organização,
tendo cada Expositor direito a receber um exemplar deste catálogo.
2. A inscrição
no Catálogo Oficial da Feira está regulamentada no
Aditamento.
3. Os Expositores
poderão fazer publicidade no Catálogo Oficial, e os
preços dessa publicidade, condições de pagamento
e prazos de envio de textos e gravuras são indicados no Aditamento.
Artigo
31º - Actividades paralelas
Poderão
ser realizados colóquios, palestras e outras actividades
relevantes, conforme indicado no Aditamento.
CAPÍTULO
7
RESPONSABILIDADE CIVIL, SEGUROS E RECLAMAÇÕES
Artigo
32º - Responsabilidades e obrigações do Expositor
1. Embora sejam
tomadas pela Organização as precauções
normalmente necessárias para a protecção dos
produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade
e guarda do Expositor.
2. Quaisquer
danos ou prejuízos que possam advir aos Expositores, ao seu
pessoal ou aos produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou
factos que lhe deram origem, nomeadamente incêndio ou furto,
são da exclusiva responsabilidade do Expositor ou participante.
3. Os Expositores
e participantes instalados no recinto da Feira são responsáveis
pelos danos ou prejuízos que causem, directa ou indirectamente,
no recinto, nos stands ou nos produtos de outros Expositores.
4. De Acordo
com o estabelecido no número anterior, os Expositores e participantes
devem, após o encerramento da Feira, entregar os stands e
pavimentos respectivos no mesmo estado de conservação
em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes. Caso
tal não se verifique, a Organização procederá
às reparações necessárias, cujo custo
será facturado ao ocupante do local ou stand danificado.
5. De acordo
com os pontos anteriores, deve o Expositor declarar à Organização
no momento em que tenha acesso ao espaço que lhe for reservado
os danos já existentes nesse espaço, a fim de não
ser por eles posteriormente responsabilizado.
6. Compete aos
Expositores a vigilância dos seus próprios stands,
sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais
e produtos expostos.
Artigo
33º - Abandono de bens pelos Expositores
1. Os bens abandonados
pelos Expositores nas instalações da Expo Angola SA.
, Após a realização de cada Feira, deverão
ser listados e comunicados ao gestor de clientes afectos à
mesma.
2. Os bens listados
são armazenados em armazéns da Expo Angola SA. , Pelo
período de três meses.
3. A falta de
levantamentos dos bens pelo Expositor no prazo referido no número
anterior, implica renúncia, irrevogável, quer a todos
os direitos sobre os bens em causa, quer à reclamação
de quaisquer responsabilidades da Expo Angola SA. , a esse título.
Artigo
34º - Seguros
1. Os seguros
dos produtos e materiais expostos são da responsabilidade
dos respectivos Expositores.
2. Os Expositores
deverão fazer também um seguro de responsabilidade
civil, de montante a definir pela Organização, que
cubra quaisquer danos e prejuízos causados no recinto e/ou
nos stands dos outros Expositores.
3. Os Expositores
deverão ainda fazer um seguro de responsabilidade civil destinado
à cobertura dos danos e prejuízos causados a terceiros,
incluindo visitantes das Feiras.
Artigo
35º - Reclamações
Qualquer reclamação
do Expositor deverá ser efectuada por escrito e apresentada
à Organização no prazo máximo de 48
horas.
CAPÍTULO 8
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
36º - Facilidade na importação de produtos
A importação
temporária dos produtos a expor é regulamentada pelas
leis em vigor.
Artigo
37º - Vendas particulares
1. As vendas
particulares de artigos, ou seja, vendas e entregas ao balcão,
não são permitidas, salvo nos casos previstos e regulamentados
no Aditamento.
2. A entrega
das amostras da Feira terá lugar depois do encerramento da
mesma.
Artigo
38º - Retenção de materiais expostos
1. No caso de
não cumprimento dos compromissos assumidos com a Organização
põe parte do Expositor, esta terá direito de retenção
relativamente aos materiais e produtos expostos pelo Expositor durante
a Feira, que apenas lhe serão devolvidos após o integral
cumprimento das obrigações assumidas.
2. Os materiais
ou produtos referidos no número anterior poderão ser
armazenados nos termos e condições previstas nos nºs
9 e 10 do artigo 24º deste regulamento.
Artigo 39º - Ruídos incómodos
São proibidos
quaisquer sistemas de amplificação sonora nos stands,
bem como todos ruídos incómodos, ou que por qualquer
forma possam perturbar o bom funcionamento da Feira.
Artigo
40º - Infracções ao Regulamento e Aditamento
1. Em caso de
infracção a este regulamento e às disposições
do Aditamento, a Organização poderá tomar as
medidas que julgar convenientes, inclusive o cancelamento dos direitos
do Expositor, sem que este possa exigir qualquer indemnização
ou reembolso das quantias pagas.
2. Em caso de
infracção considerada grave pela Organização
e detectada durante a Feira, a Organização poderá
ordenar o encerramento do stand e mesmo impedir temporariamente
o transgressor de participar em Feiras futuras.
Artigo 41º - Atribuição de jurisdição
Todo e qualquer
litígio entre a Organização e os Expositores
que resulte da aplicação deste regulamento e/ou do
Aditamento será da competência da Comarca de Luanda.
|